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O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício para contribuinte, pago pelo INSS, no qual a pessoa recebe um valor em dinheiro devido ao fato de estar doente ou ter sofrido um acidente.
Para recebê-lo é necessário comprovar em perícia médica estar temporariamente incapaz de exercer as atividades de trabalho.
Poucas pessoas sabem essa informação, por isso é importante compartilhar esse artigo pois, assim, todos podem ficar sabendo sobre esse direito que o INSS dá para os contribuintes.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Todos os segurados possuem direito a esse benefício!
Diferentemente do que ocorre com o Auxílio-Acidente, onde o contribuinte individual e contribuinte facultativo não possuem direito ao benefício da Previdência Social.
Critérios para o Recebimento
Apesar de todos os contribuintes possuírem o direito em receber, o benefício possui algumas regras para que a pessoa possa usufruir do mesmo. Veja abaixo elas:
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais( a perícia médica analisará o caso e poderá não exigir carência caso for: um dos casos indicados na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa).
- Possuir a qualidade de segurado.
- Comprovar, mediante perícia médica do INSS, que a doença ou o acidente o torna temporariamente incapaz de trabalhar.
- Se trabalhar em empresa: estar afastado por mais 15 dias(intercalados ou não) nos últimos 60 dias pela mesma doença ou pelo mesmo acidente.
Esses são requisitos bem básicos e muitas pessoas poderão ter acesso ao benefício, portanto todos deveriam ter ciência desse importante recurso.
Requerimento do Auxílio-Doença
Para solicitar o benefício a pessoa precisa fazer o agendamento que é feito através do site do DataPrev: www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view#sabiweb
Caso o segurado não possa comparecer no dia da perícia deverá remarcar com, no mínimo, três dias de antecedência o fato através do telefone 135 ou diretamente em uma Agência do INSS.
Só pode haver uma remarcação.
Caso o segurado não compareça na data marcada ou não efetivar a remarcação ou solicitar o cancelamento do requerimento ficará impedido de fazer o procedimento novamente por 30 dias.
Documentos necessários para a solicitação do benefício
- Número do CPF
- Documento de identificação original, oficial e válido com foto
- Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias(Carteira de Trabalho, Carnês de Pagamento, etc.)
- Documentos médicos que comprovem a condição pela qual está solicitando o benefício
- Para o empregado: declaração assinada e carimbada pelo empregador contendo a última data trabalhada
- Comunicação do Acidente de Trabalho(CAT), se for o caso
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem a situação como: declaração de sindicados, contrato de arrendamento, contrato de comodato rural, entre outros.
Solicitação de Prorrogação do Auxílio-Doença
A pessoa que recebe o benefício pode solicitar prorrogação do mesmo.
Isso deve ser feito quando faltarem 15 dias ou menos para o término do benefício.
É possível solicitar a prorrogação pelo telefone 135, pela Agência do INSS ou através do site.
Caso não concorde com o término do benefício ou haja o indeferimento da prorrogação, é possível entrar com um recurso à Junta de Recursos. Mas é muito pouco provável que consiga reverter uma decisão.
Consulta do Auxílio-Doença no site do INSS
É possível fazer a consulta do resultado através do site do INSS.
Para isso é preciso preencher o formulário com alguns dos seus dados, a saber:
- Número de Benefício ou do Requerimento
- Data de Nascimento
- Nome do Requerente
- CPF
Outro site que pode ser acessado para a verificação da situação do benefício do INSS é o:
sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/consit/consitInicio.xhtml
Portanto é muito simples de se fazer a consulta e é feita com alguns minutos direito da sua casa.
Qual é o início e qual é o fim do pagamento?
O pagamento se inicia na próxima data de pagamento do INSS após a concessão do benefício.
Por outro lado, o fim do benefício pode ocorrer quando:
- recuperar a capacidade
- retornar ao trabalho
- por ocasião do óbito
- para recebimento de outro benefício previdenciário
Ou seja, o beneficiário somente perderá o benefício se já não tiver necessidade de recebimento do mesmo.
Como obter mais informações sobre o benefício?
Caso você ainda possua dúvidas a respeito do benefício poderá nos deixar um comentário que responderemos o mais rápido possível pois, assim, poderemos ajudar um maior número de pessoas com seus problemas.
Caso deseje, também é possível utilizar os canais oficiais para obter mais informações:
- através de uma Agência do INSS
- através do telefone 135(funcionamento de segunda a sábado, de 7h às 22h no horário de Brasília)
Mas espero que o nosso artigo sobre o Auxílio-Doença já tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre o que é, como funciona, como dar entrada e quais os documentos necessários para o requerimento.