Muitos cidadãos não sabem, mas o aluguel de um imóvel, seja ele residencial ou comercial, é regido por regras definidas na Lei nº 8.245/91, chamada Lei do Inquilinato. Tal legislação foi criada com o intuito de assegurar que nenhuma das partes envolvidas no contrato de locação seja prejudicada.
Neste sentido, a Lei do Inquilinato deixa claro quais são os direitos e deveres do inquilino. Além disso, define condições de pagamento de aluguel, atrasos e inadimplência, responsabilidade dos envolvidos e situações aplicáveis nos casos de quebra de contrato.
Apesar de pouco conhecida pelos cidadãos, a legislação regula a locação de imóveis em todo o país e é considerada prioritária mesmo que haja a definição de contratos informais entre o dono do imóvel e o inquilino.
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Principais definições da Lei do Inquilinato
As regras da Lei do Inquilinato são válidas nos casos em que haja locação de propriedades da União, Estados e Municípios. Também, de vagas autônomas de garagem ou de espaço para estacionamento de veículos; de espaços destinados à publicidade e de apart-hotéis, hotéis-residência ou similares. As diferentes modalidades de arrendamento mercantil também são englobadas pela legislação.
Os contratos de locação podem ser selados entre locador e locatário de diversas formas. Pode ser mediado por imobiliárias, acertados diretamente entre as partes por meio de documento escrito ou até mesmo de maneira informal, no famoso boca a boca. Mas, todas as formas estão sujeitas às definições da legislação.
Duração do contrato de aluguel e valores
O locador, ou seja, o dono do imóvel, tem o direito de definir, como bem entender, o valor do aluguel do imóvel. No entanto, é comum que os preços sejam estipulados com base em pesquisas de mercado, localização, demanda e outros fatores.
Por isso, a lei autoriza a definição, em comum acordo entre as partes, de novo valor de aluguel ou cláusulas que especifiquem as condições de reajuste.
O locador também fica livre para definir a duração do contrato de aluguel, já que a lei não estipula prazo máximo ou mínimo. Desta forma, o período de locação pode ser decidido de acordo com as necessidades do próprio locador ou do locatário. Mesmo assim, é comum que os contratos de locação atuais tenham duração média de 30 meses.
Outrossim, no caso de quebra de contrato por qualquer uma das partes, o responsável pelo descumprimento é obrigado a arcar com multa contratual à parte contrária.
Garantias de pagamento
A Lei do Inquilinato aponta três modalidades para garantia dos pagamentos de aluguel, são elas:
Fiador: um ou mais representantes financeiros são solicitados. Ele será responsável por possíveis débitos que venham a surgir relacionados ao cumprimento do contrato de locação. Portanto, o fiador deve ter renda compatível, nome limpo e imóvel fixo em seu nome.
Caução: a legislação prevê o pagamento adiantado de três meses de aluguel. Assim, o valor é depositado em uma conta poupança e devolvido ao inquilino ao final do contrato, caso o imóvel seja entregue sem problemas.
Seguro fiança: uma seguradora integra o contrato e o valor do serviço é pago pelo inquilino periodicamente, geralmente junto às mensalidades do aluguel. Neste caso, a seguradora garante o pagamento do valor dos aluguéis ao proprietário, caso não sejam pagos pelo locatário.
Direitos e deveres do inquilino
Ao selar um contrato de aluguel, o inquilino deve:
- Avaliar as condições do imóvel e aprovar, com atenção, os dados contidos na vistoria;
- Pagar o aluguel e demais encargos envolvidos;
- Pagar a taxa de condomínio;
- Arcar com possíveis danos ao imóvel e com manutenção proveniente de mau uso;
- Não realizar qualquer alteração estrutural sem consentimento do proprietário;
- Informar ao proprietário qualquer ação de reparo que seja de sua responsabilidade;
- Manter a função do imóvel assinalada em contrato.
Direitos e deveres do proprietário do imóvel
Além das obrigações e deveres do inquilino, o proprietário também deve cumprir algumas especificações, como:
- Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso;
- Corrigir qualquer tipo de problema anterior à locação;
- Arcar com possíveis taxas administrativas da imobiliária e empresas de análise financeira;
- Pagar despesas extraordinárias do condomínio, quando houve. Exemplo: obras internas, pintura de fachadas, correção de iluminação, aquisição de equipamentos de segurança e demais melhorias.
- Solicitar o imóvel em caso de problemas contratuais, como falta de pagamento contínuo, como previsto na Lei do Inquilinato.