Para quem não sabe, a Carta Magna, que garante os direitos dos cidadãos e mostra como o Estado(governo) é organizado foi promulgada em 1988 e desde então passou por diversas mudanças.
É pra isso que existe a PEC(Proposta de Emenda Constitucional). É Por meio dela que essas mudanças são discutidas e analisadas e se aprovadas são acrescentadas a Carta Magna.
Vale lembrar que a implementação de uma PEC não é um processo simples, possui várias fases e vamos explicar um pouco mais sobre esse funcionamento a seguir.
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Como funciona uma PEC?
Apenas pela explicação do que é uma PEC já deu para ter uma ideia da sua importância não é mesmo?!
Afinal de contas ela pode acrescentar atributos a uma lei prevista na Constituição Federal ou mesmo mudá-la por completo, uma vez que esse é um objetivo das propostas, pois os tempos mudam.
Contudo, há algumas cláusulas da Constituição que não podem ser modificadas de jeito nenhum. São elas:
- A forma federativa de Estado;
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;
- Os direitos e garantias individuais;
Sabendo disso, pode ser apresentada, sendo que estão aptos a apresentá-la o presidente da república, no mínimo um terço da câmara ou do senado ou ainda mais da metade das Assembleias presentes nos estados.
Após isso, inicia-se um longo percurso de análise e aprovação.
Como uma PEC é aprovada?
Este é um caminho bastante longo e burocrático dividido em diversos estágios.
Para começar, o presidente do poder legislativo manda a mesma para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e esta analisará se a PEC é admissível ou não. Para então partir para a fase de avaliação.
Na fase de análise técnica, digamos que seja avaliada a parte prática, por exemplo se quem a apresentou podia ter feito isso e se o seu material está dentro das conformidades da constituição.
Se estiver tudo de acordo, será encaminhada para a fase de discussão e votação no plenário de cada casa do congresso, sendo isso em 2 turnos de votação.
Se recusada, poderá ser arquivada e discutida em um período posterior. Isso é, em outra sessão legislativa no ano seguinte.
Agora sim, vem a aprovação em si. Para que ela aconteça, deve haver três quintos dos votos dos deputados e senadores, o que equivale a 49 e 308 votos respectivamente.
Caso não haja mudanças, a mesma segue para a promulgação e divulgação e se houver, é necessária nova discussão e votação.
A promulgação é a comprovação de que existe a nova lei. Essa promulgação é feita pelas Mesas Diretoras do Senado e da Câmara. O Presidente da República não precisa sancionar.
A divulgação por sua vez é feita no Diário Oficial da União e em sequência o reconhecimento oficial da lei e a inclusão da mesma na Constituição Federal de 88.
Exemplos de Propostas de Emenda Constitucional já instituídas
- PEC 215/2000 – proposta referente à demarcação de terras ocupadas por indígenas e à confirmação das demarcações já homologadas.
- PEC 77/2003 – proposta para pôr fim à reeleição majoritária, determinar a simultaneidade das eleições e a duração de 5 anos dos mandatos para os cargos eletivos.
- PEC 37/2011 – proposição para definir que a competência para a investigação criminal é exclusiva das polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
- PEC 51/2013 – proposta de emenda de reestruturação da segurança pública e de desmilitarização do modelo policial.
- PEC 241/2016 (PEC 55) – emenda para instituir um novo regime fiscal com o objetivo de equilibrar os gastos públicos, com fixação de limite de gastos em diversos setores por 20 anos. Já aprovada, é a emenda constitucional 95/2016.
- PEC 287/2016 – introduz alterações no regime da Previdência Social, em benefícios sociais e assistenciais e estabelece regras de transição.