Salário-Família é um benefício que é pago ao trabalhador ou ao aposentado que serve para auxiliar o beneficiário a melhorar a condição de vida da sua família. Embora o valor do Salário-Família seja baixo, ainda assim qualquer dinheiro a mais ajuda para quem possui família, não é mesmo?
Por isso esse benefício é de extrema importância, pois, com ele, a pessoa pode comprar: alimentos, material escolar, roupas e diversos outros itens de necessidade básica para seus dependentes de maneira a pesar menos no seu bolso.
Por isso compartilhe esse artigo com todas os seus amigos para que, cada vez mais, um maior número de pessoas possa saber qual é o seu direito.
Conteúdo do Artigo
O que é o Salário-Família?
É um benefício pago ao trabalhador ou ao aposentado que visa auxiliar a sua família a ter uma vida mais saudável e com maior estabilidade financeira.
Ele é pago somente a quem possui filho menor de 14 anos ou inválido, não sendo, portanto, um benefício em que basta ter um cônjuge ou companheiro(a) para receber.
Quem Tem Direito ao Salário-Família?
Tem direito ao benefício aquelas pessoas que:
- possuírem filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos(de qualquer idade)
- ter remuneração salarial dentro do teto para o recebimento
Para receber a pessoa precisa estar empregada, inclusive como empregada doméstica, ou ser trabalhador avulso ou estar recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural.
Um número grande de pessoas possuem esse direito, poderá ver na tabela mais abaixo os valores e as faixas de renda aptas a receber atualmente e em anos anteriores:
A PARTIR DE: | FAIXA 1 (em R$) | FAIXA 2 (em R$) | NORMATIVO |
01/01/2018 | Até 877,67 – cota 45,00 | de 877,67 a 1.319,18 – cota 31,71 | Portaria MF n° 15, de 16/01/2018 |
01/01/2017 | Até 859,88 – cota 44,09 | de 859,89 a 1.292,43 – cota 31,07 | Portaria MF n° 8, de 13/01/2017 |
01/01/2015 | Até 725,02 – cota 37,18 | de 725,03 a 1.089,72 – cota 26,20 | Portaria n° 13, de 09/01/2015 |
01/01/2014 | Até 682,50 – cota 35,00 | de 682,51 a 1.025,81 – cota 24,66 | Portaria n° 19, de 10/01/2014 |
01/01/2013 | Até 646,55 – cota 33,16 | de 646,56 a 971,78 – cota 23,36 | Portaria n° 15, de 10/01/2013 |
01/01/2012 | Até 608,80 – cota 31,22 | de 608,81 a 915,05 – cota 22,00 | Portaria nº 02, de 06/01/2012 |
01/01/2011 | Até 573,91 – cota 29,43 | de 573,92 a 862,60 – cota 20,74 | Portaria nº 407, de 14/07/2011 |
01/01/2010 | Até 539,03 – cota 27,64 | de 539,04 a 810,18 – cota 19,48 | Portaria nº 333, de 29/06/2010 |
01/02/2009 | Até 500,40 – cota 25,66 | de 500,41 a 752,12 – cota 18,08 | Portaria nº 48, de 12/02/2009 |
01/03/2008 | Até 472,43 – cota 24,23 | de 472,44 a 710,08 – cota 17,07 | Portaria nº 77, de 11/03/2008 |
01/04/2007 | Até 449,93 – cota 23,08 | de 449,94 a 676,27 – cota 16,26 | Portaria nº 142, de 11/04/2007 |
01/08/2006 | Até 435,56 – cota 22,34 | de 435,57 a 654,67 – cota 15,74 | Portaria nº 342, de 16/08/2006 |
01/05/2005 | Até 414,78 – cota 21,27 | de 414,79 a 623,44 – cota 14,99 | Portaria nº 822, de 11/05/2005 |
01/05/2004 | Até 390,00 – cota 20,00 | de 390,01 a 586,19 – cota 14,09 | Portaria nº 479, de 07/05/2004 |
01/06/2003 | Até 560,81 – cota 13,48 | — | Portaria nº 727, de 30/05/2003 |
01/06/2002 | Até 468,47 – cota 11,26 | — | Portaria nº 525, de 29/05/2002 |
01/06/2001 | Até 429,00 – cota 10,31 | — | Portaria nº 1.987, de 04/06/2001 |
01/06/2000 | Até 398,48 – cota 9,58 | — | Portaria nº 6.211, de 25/05/2000 |
01/06/1999 | Até 376,60 – cota 9,05 | — | Portaria nº 5.188, de 06/05/1999 |
Essa tabela foi retirada diretamente do site do INSS e é modificada a cada ano.
Como dar Entrada no Salário-Família?
É aqui que muitas pessoas cometem erros e não sabem como fazer o requerimento do Salário-Família, mas é bem simples e um direito da pessoa que esteja dentro de um dos tetos dados na tabela acima.
Existem três formas diferentes para solicitação do benefício, a depender de como se encontra atualmente o vínculo empregatício da pessoa:
1 – Empregado formalmente reconhecido
Nesse caso quem paga o benefício é o empregador. Pode ser pago, inclusive, para trabalhadores domésticos.
Deve-se, então, reunir a documentação necessária e fazer a solicitação diretamente na empresa ou no empregador. E, após isso, passará a receber o valor diretamente na folha de pagamento.
2 – Trabalhador avulso
Nesse caso a pessoa deverá fazer a solicitação no sindicato ao qual é vinculado ou no órgão gestor de mão-de-obra.
Deve-se, então, levar todos os documentos que forem solicitados para fazer a solicitação no órgão. Após isso será possível o recebimento junto com os valores frutos do trabalho.
3 – Recebedores de benefícios do INSS
Apenas recebedores de três benefícios previdenciários que podem usufruir do Salário-Família a qualquer momento: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural. Pessoas que recebem outros benefícios do INSS também possuem o direito mas somente se possuírem: mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.
Nesses casos a requisição do benefício é feita diretamente junto ao INSS.
O pagamento, então, será feito juntamento com o benefício que já a pessoa já recebe.
Documentação necessária
Para a solicitação do benefício são necessários os seguintes documentos:
- Número do CPF
- Documento de identificação com foto
- termo de responsabilidade
- certidão de nascimento de cada dependente
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)
É preciso fazer a renovação do benefício sempre no mês de novembro apresentando a carteira de vacinação de dependentes de até 6 anos. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, nos meses de maio ou novembro.
Salário-Família – até qual idade pode receber?
O benefício é pago ao menor de idade até os 14 anos, quando completar 15 o benefício deixará de ser pago.
A exceção é quando o filho é inválido, onde é pago até quando permanecer a invalidez.
Onde tirar as dúvida sobre o benefício?
Se ainda tiver mais dúvidas sobre o benefício poderá nos deixar um comentário que responderemos o mais rápido possível.
Outra forma é entrando em contato com o INSS para tirar suas dúvidas:
- em uma Agência do INSS
- através de ligação para o telefone 135(de segunda a sábado, de 7h às 22h no horário de Brasília )
Mas espero que não tenha restado nenhuma dúvida sobre o Salário-Família e que não precise utilizar outros meios para esclarecer as suas dúvidas.